# Política de Conteúdo e Moderação — CircuitoBR **Vitrine pública circuitobr.com.br · Versão 1.0 — vigência a partir de 18 de agosto de 2026** Esta Política explica **o que pode ser publicado** na vitrine pública do CircuitoBR, **como notificar** conteúdo indevido e **o que acontece** depois da notificação. Integra os Termos de Uso e é editada por **CIRCUITO BRASIL TECNOLOGIA TURISMO E CULTURA LTDA**, CNPJ nº 64.583.376/0001-59, Rua Capitão Cassiano Ricardo de Toledo, nº 191, Sala 1004, Chácara Urbana, Jundiaí/SP, CEP 13.201-840. ## 1. A quem se aplica **1.1.** A quem publica na vitrine: responsáveis por estabelecimentos, artistas e agentes culturais, usuários que criam roteiros, e municípios e consórcios que alimentam o inventário pelo Painel de Gestão. **1.2.** E a quem quer notificar conteúdo publicado por outra pessoa. ## 2. Como funciona a moderação **2.1.** O CircuitoBR **não analisa previamente** o conteúdo publicado. A moderação é reativa: ocorre quando o próprio CircuitoBR identifica um problema ou quando alguém notifica. **2.2.** Isso é uma escolha declarada, não uma omissão. Curadoria prévia de todo conteúdo de milhares de fichas atrasaria a publicação sem melhorar a qualidade, e concentraria no CircuitoBR um juízo que cabe a quem publica. **2.3.** Em contrapartida, o canal de notificação da Seção 4 é aberto a qualquer pessoa, identificada ou não, e toda notificação recebe resposta. ## 3. O que não pode ser publicado **3.1.** É vedado publicar conteúdo que: a) seja ilícito, ou incite ou instrua a prática de crime; b) viole direito autoral, marca ou outro direito de propriedade intelectual de terceiro; c) use imagem, voz ou nome de pessoa sem autorização; d) exponha dado pessoal de terceiro sem autorização — inclusive telefone, endereço residencial e documento; e) ofenda a honra, discrimine ou incite ódio ou violência contra pessoa ou grupo; f) contenha nudez, ato sexual ou conteúdo impróprio a menores; g) seja enganoso quanto a preço, horário, disponibilidade, licenciamento ou natureza do serviço oferecido; h) atribua falsamente a alguém a representação de estabelecimento, evento ou artista; i) constitua propaganda eleitoral, promoção pessoal de agente público ou oferta estranha ao turismo e à cultura; j) seja avaliação, cadastro ou interação fabricada, ou tenha por objetivo manipular a exibição de qualquer ficha. **3.2.** Fotografia de pessoa em espaço público, em contexto turístico e sem destaque individual, é admitida. Retrato individualizado exige autorização de quem aparece. ## 4. Como notificar **4.1.** Envie para **[email protected]** com: a) o **endereço exato** da página onde o conteúdo está publicado, e a identificação precisa do item — qual foto, qual trecho, qual ficha; b) a **razão** do pedido, indicando qual item da Seção 3 foi violado; c) sua **identificação e um contato** para resposta; d) quando se tratar de direito autoral, de imagem ou de dado pessoal, a **demonstração da sua legitimidade** — que você é o titular do direito, quem aparece na imagem, ou o representante de qualquer deles. **4.2.** Notificação genérica, sem indicação precisa do conteúdo e do endereço, impede a análise. Nesse caso, pediremos o complemento em vez de arquivar. **4.3.** Não é necessário advogado, nem instrumento formal, nem taxa. ## 5. Como analisamos | Etapa | O que acontece | Prazo | |---|---|---| | Recebimento | Confirmamos o recebimento e registramos a notificação | Até 2 dias úteis | | Análise | Verificamos o conteúdo, o contexto e a legitimidade de quem notificou | Até 10 dias úteis | | Decisão | Informamos ao notificante a providência adotada e a razão | No mesmo prazo | | Casos urgentes | Conteúdo com nudez ou ato sexual sem consentimento, exposição de dado pessoal sensível, ou risco concreto à segurança de alguém: restrição imediata da exibição, com análise depois | Imediato | **5.1.** Havendo dúvida razoável sobre a ilicitude, podemos restringir a exibição durante a análise, informando o responsável pelo conteúdo. ## 6. O que pode ser decidido **6.1.** Manter o conteúdo, quando não se constatar violação. A razão é informada ao notificante. **6.2.** Solicitar correção ao responsável, com prazo, quando o problema for sanável — informação desatualizada, foto sem crédito, descrição imprecisa. **6.3.** Restringir a exibição do item, mantendo o restante da ficha ou do perfil. **6.4.** Remover o item. **6.5.** Suspender ou encerrar a conta, nos casos graves ou de reincidência, na forma dos Termos de Uso. **6.6.** A medida adotada é sempre a menos restritiva que resolva o problema. Remover uma ficha inteira por causa de uma foto é desproporcional e não será a primeira resposta. ## 7. Direito de manifestação de quem publicou **7.1.** Removido ou restringido um conteúdo, o responsável é informado da decisão e da razão. **7.2.** Ele pode se manifestar pelo mesmo canal, demonstrando a licitude da publicação — autorização de uso de imagem, titularidade do direito autoral, comprovação da informação questionada. **7.3.** Demonstrada a licitude, o conteúdo é restabelecido, e o notificante é informado. **7.4.** Esta Seção não se aplica aos casos urgentes do item 5, em que a restrição precede a manifestação. ## 8. Reincidência **8.1.** Reincidência em violação da Seção 3 autoriza medidas progressivas: advertência, restrição de funcionalidades de publicação, suspensão e encerramento da conta. **8.2.** Declaração falsa de representação de estabelecimento, evento ou artista autoriza o encerramento imediato, independentemente de reincidência. ## 9. Conteúdo publicado por município **9.1.** O conteúdo inserido por prefeituras e consórcios pelo Painel de Gestão é de responsabilidade do respectivo órgão. **9.2.** Recebida notificação sobre esse conteúdo, o CircuitoBR **comunica o órgão** e acompanha a providência, em vez de decidir unilateralmente — salvo quando a ilicitude for manifesta ou houver caso urgente do item 5, hipóteses em que restringe de imediato e comunica em seguida. **9.3.** Não havendo resposta do órgão em prazo razoável, e persistindo indício consistente de violação, o CircuitoBR pode restringir a exibição até manifestação. ## 10. Ordem judicial e requisição de autoridade **10.1.** O CircuitoBR cumpre ordem judicial de remoção ou de fornecimento de informação, nos exatos limites do que for determinado. **10.2.** Sempre que possível e não vedado, o responsável pelo conteúdo é informado da ordem. ## 11. Registro das decisões **11.1.** Toda notificação e toda decisão de moderação são registradas, com data, conteúdo alcançado, razão e providência. **11.2.** O registro é conservado por 5 (cinco) anos, para exercício regular de direitos, e é disponibilizado a autoridade mediante requisição. **11.3.** Dados pessoais constantes das notificações são tratados na forma da Política de Privacidade. ## 12. Vigência e alterações **12.1.** Versão 1.0 — vigência a partir de 18 de agosto de 2026. **12.2.** Alterações relevantes serão informadas na vitrine com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. **12.3.** Contato para notificações e dúvidas: **[email protected]**.

Última atualização: 19/08/2026