Vitrine pública circuitobr.com.br · Versão 1.0 — vigência a partir de 18 de agosto de 2026

Esta Política explica o que pode ser publicado na vitrine pública do CircuitoBR, como notificar conteúdo indevido e o que acontece depois da notificação. Integra os Termos de Uso e é editada por CIRCUITO BRASIL TECNOLOGIA TURISMO E CULTURA LTDA, CNPJ nº 64.583.376/0001-59, Rua Capitão Cassiano Ricardo de Toledo, nº 191, Sala 1004, Chácara Urbana, Jundiaí/SP, CEP 13.201-840.

1. A quem se aplica

1.1. A quem publica na vitrine: responsáveis por estabelecimentos, artistas e agentes culturais, usuários que criam roteiros, e municípios e consórcios que alimentam o inventário pelo Painel de Gestão.

1.2. E a quem quer notificar conteúdo publicado por outra pessoa.

2. Como funciona a moderação

2.1. O CircuitoBR não analisa previamente o conteúdo publicado. A moderação é reativa: ocorre quando o próprio CircuitoBR identifica um problema ou quando alguém notifica.

2.2. Isso é uma escolha declarada, não uma omissão. Curadoria prévia de todo conteúdo de milhares de fichas atrasaria a publicação sem melhorar a qualidade, e concentraria no CircuitoBR um juízo que cabe a quem publica.

2.3. Em contrapartida, o canal de notificação da Seção 4 é aberto a qualquer pessoa, identificada ou não, e toda notificação recebe resposta.

3. O que não pode ser publicado

3.1. É vedado publicar conteúdo que:

  • seja ilícito, ou incite ou instrua a prática de crime;
  • viole direito autoral, marca ou outro direito de propriedade intelectual de terceiro;
  • use imagem, voz ou nome de pessoa sem autorização;
  • exponha dado pessoal de terceiro sem autorização — inclusive telefone, endereço residencial e documento;
  • ofenda a honra, discrimine ou incite ódio ou violência contra pessoa ou grupo;
  • contenha nudez, ato sexual ou conteúdo impróprio a menores;
  • seja enganoso quanto a preço, horário, disponibilidade, licenciamento ou natureza do serviço oferecido;
  • atribua falsamente a alguém a representação de estabelecimento, evento ou artista;
  • constitua propaganda eleitoral, promoção pessoal de agente público ou oferta estranha ao turismo e à cultura;
  • seja avaliação, cadastro ou interação fabricada, ou tenha por objetivo manipular a exibição de qualquer ficha.

3.2. Fotografia de pessoa em espaço público, em contexto turístico e sem destaque individual, é admitida. Retrato individualizado exige autorização de quem aparece.

4. Como notificar

4.1. Envie para [email protected] com:

  • o endereço exato da página onde o conteúdo está publicado, e a identificação precisa do item — qual foto, qual trecho, qual ficha;
  • a razão do pedido, indicando qual item da Seção 3 foi violado;
  • sua identificação e um contato para resposta;
  • quando se tratar de direito autoral, de imagem ou de dado pessoal, a demonstração da sua legitimidade — que você é o titular do direito, quem aparece na imagem, ou o representante de qualquer deles.

4.2. Notificação genérica, sem indicação precisa do conteúdo e do endereço, impede a análise. Nesse caso, pediremos o complemento em vez de arquivar.

4.3. Não é necessário advogado, nem instrumento formal, nem taxa.

5. Como analisamos

EtapaO que acontecePrazo
RecebimentoConfirmamos o recebimento e registramos a notificaçãoAté 2 dias úteis
AnáliseVerificamos o conteúdo, o contexto e a legitimidade de quem notificouAté 10 dias úteis
DecisãoInformamos ao notificante a providência adotada e a razãoNo mesmo prazo
Casos urgentesConteúdo com nudez ou ato sexual sem consentimento, exposição de dado pessoal sensível, ou risco concreto à segurança de alguém: restrição imediata da exibição, com análise depoisImediato

5.1. Havendo dúvida razoável sobre a ilicitude, podemos restringir a exibição durante a análise, informando o responsável pelo conteúdo.

6. O que pode ser decidido

6.1. Manter o conteúdo, quando não se constatar violação. A razão é informada ao notificante.

6.2. Solicitar correção ao responsável, com prazo, quando o problema for sanável — informação desatualizada, foto sem crédito, descrição imprecisa.

6.3. Restringir a exibição do item, mantendo o restante da ficha ou do perfil.

6.4. Remover o item.

6.5. Suspender ou encerrar a conta, nos casos graves ou de reincidência, na forma dos Termos de Uso.

6.6. A medida adotada é sempre a menos restritiva que resolva o problema. Remover uma ficha inteira por causa de uma foto é desproporcional e não será a primeira resposta.

7. Direito de manifestação de quem publicou

7.1. Removido ou restringido um conteúdo, o responsável é informado da decisão e da razão.

7.2. Ele pode se manifestar pelo mesmo canal, demonstrando a licitude da publicação — autorização de uso de imagem, titularidade do direito autoral, comprovação da informação questionada.

7.3. Demonstrada a licitude, o conteúdo é restabelecido, e o notificante é informado.

7.4. Esta Seção não se aplica aos casos urgentes do item 5, em que a restrição precede a manifestação.

8. Reincidência

8.1. Reincidência em violação da Seção 3 autoriza medidas progressivas: advertência, restrição de funcionalidades de publicação, suspensão e encerramento da conta.

8.2. Declaração falsa de representação de estabelecimento, evento ou artista autoriza o encerramento imediato, independentemente de reincidência.

9. Conteúdo publicado por município

9.1. O conteúdo inserido por prefeituras e consórcios pelo Painel de Gestão é de responsabilidade do respectivo órgão.

9.2. Recebida notificação sobre esse conteúdo, o CircuitoBR comunica o órgão e acompanha a providência, em vez de decidir unilateralmente — salvo quando a ilicitude for manifesta ou houver caso urgente do item 5, hipóteses em que restringe de imediato e comunica em seguida.

9.3. Não havendo resposta do órgão em prazo razoável, e persistindo indício consistente de violação, o CircuitoBR pode restringir a exibição até manifestação.

10. Ordem judicial e requisição de autoridade

10.1. O CircuitoBR cumpre ordem judicial de remoção ou de fornecimento de informação, nos exatos limites do que for determinado.

10.2. Sempre que possível e não vedado, o responsável pelo conteúdo é informado da ordem.

11. Registro das decisões

11.1. Toda notificação e toda decisão de moderação são registradas, com data, conteúdo alcançado, razão e providência.

11.2. O registro é conservado por 5 (cinco) anos, para exercício regular de direitos, e é disponibilizado a autoridade mediante requisição.

11.3. Dados pessoais constantes das notificações são tratados na forma da Política de Privacidade.

12. Vigência e alterações

12.1. Versão 1.0 — vigência a partir de 18 de agosto de 2026.

12.2. Alterações relevantes serão informadas na vitrine com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

12.3. Contato para notificações e dúvidas: [email protected].


Última atualização: 27/08/2026